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Revista CompanySul - Ano 02 - Edição 20 - Novembro de 2008

Síndico - uma "profissão" de responsabilidade

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Na maioria das vezes o conceito que se tem de um síndico, ou síndica, é aquele em que o individuo é aposentado e em troca dos serviços prestados ao prédio adquire benefícios. Porém, os requisitos que essa função exige vão além do que estamos acostumados a ouvir, e com o passar do tempo, o perfil deste profissional deixa de ser o aposentado que toma conta do seu condomínio para executivos jovens que tomam para si a responsabilidade de cuidar e valorizar o seu patrimônio.

Mesmo não sendo uma profissão regulamentada por lei, o ofício detém diversas atribuições importantes que dependem principalmente de pessoas que tenham conhecimento em condomínio e disponibilidade de tempo.

Entre as principais responsabilidades destinadas ao síndico estão: exercer a administração interna do prédio; representar o condomínio em Juízo ou fora dele, defendendo os interesses comuns; aplicar as multas estabelecidas na Lei, na Convenção ou no Regulamento Interno; arrecadar as taxas condominiais; proceder a cobrança executiva contra os devedores; escolher empresas prestadoras de serviços ou terceiros para execução das obras que interessem ao edifício, desde que aprovadas por assembléia; praticar os atos que lhe atribuírem a Lei do Condomínio, a Convenção e o Regimento Interno, em meio a tantas outras obrigações.

Em relação à remuneração, isenção da taxa de condomínio e honorários, o síndico terá direito se estiver previsto em Convenção, ficando determinado na Assembléia que o eleger, lembrando sempre que o mesmo não é funcionário do condomínio, muito embora possa contribuir para a previdência social individualmente. Cabe lembrar que essas normas restringem-se apenas aos síndicos que são moradores do condomínio onde prestam serviços.

De acordo com o Dr. Alfredo Mimessi, advogado especializado em condomínios e Presidente da Abracond - Associação Brasileira de Condomínio, a remuneração e a isenção de taxas fixas do condomínio ao síndico não é ético. Para ele, a pessoa que se candidata ao cargo deve estar ciente de que irá administrar não somente os interesses de terceiros, mas também o seu próprio, e define a função do síndico como um trabalho social importante.

Converse com o Dr. Alfredo Mimessi, tire suas dúvidas e saiba mais sobre o assunto através do e-mail: atendimento@abrcond.org.br

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